Circula nas redes
sociais uma relação com os nomes de dezenas de delegados da Polícia Civil do
Pará, em repúdio à coação sofrida por uma delegada nesta sexta-feira (8). O
caso foi confirmado pela Associação dos Delegados do Estado do Pará
(Adepol).
A lista já
superou 50 nomes - sendo alguns delegados com cargo de chefia - e todos
prometem entregar seus cargos em solidariedade à delegada Daniela Santos,
diretora da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), coagida por
outras duas delegadas à entregar o cargo comissionado.
Segundo a
categoria, a delegada não aceitou assinar um documento que dava ciência à uma
decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que na quinta-feira (07),
decretou ilegal a paralisação dos delegados, que durou 24 horas, ontem.
"O caso (da
coação) gerou revolta na categoria. Como forma de solidariedade, muitos que
também são DAS vão entregar seus cargos. Até a última atualização, 55 delegados
já tinham confirmado. Acreditamos que isso já seja mais da metade”, disse ao DOL,
por telefone, um dos delegados relacionados, que preferiu não se identificar.
Segundo a Adepol,
pelo menos 53 delegados devem entregar os cargos comissionados.
A associação
afirmou, inclusive, que o documento em questão deveria ser assinado pelo
delegado João Moraes, presidente do Sindicato dos Delegados de Policia Civil do
Estado do Pará (Sindelp), que não está em Belém, e não pela delegada da Deam.
Além de esclarecer
a categoria sobre o que aconteceu, a Adepol promove na noite de hoje uma
assembleia geral para avaliar a paralisação e formalizar uma decisão em relação
à proposta do Governo.
O DOL entrou
em contato com a Polícia Civil e aguarda um posicionamento sobre o caso da
delegada Daniela Santos.
DECISÃO
O TJE julgou
ilegal a prática de greve ou qualquer outra forma de paralisação que a
Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará (Sindelp) possa promover, sob
a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A paralisação dos
delegados teve como objetivo conscientizar a sociedade sobre as péssimas
condições de trabalho da Polícia Civil e sensibilizar o Governo a cumprir a Lei
Complementar n° 094, de 04 de abril de 2014, que estabelece uma política de
remuneração da autoridade policial que trata o Artigo 30 da Lei Complementar
22, de 15 de março de 1994.
(DOL)
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