No dia (5) deste mês de Julho de 2014 Sábado o prazo
do registro de candidatos que disputarão as eleições de outubro e começou neste
domingo (6) o período da campanha eleitoral nas ruas e na internet.
No rádio e na televisão, a propaganda
institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º – o
horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar
igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina,
por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde
eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é
definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação
vedada.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com
propaganda de candidatos, o que é expressamente proibido.
Cartazes.
A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de
propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a
colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da
norma gera multa de até R$ 8 mil.
O advogado eleitoral Torquato Jardim
afirma que a colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das
infrações mais comuns no período eleitoral.
“Geralmente, há cartazes fora do
regulamento, maiores do que o permitido. Muitas vezes, o candidato também
coloca quatro cartazes juntos um do lado do outro, superando o tamanho máximo,
e isso não pode”, disse Jardim.
Carros.
Segundo o advogado, outra irregularidade comum é uso de carros com o que ele
chama de “outdoor ambulante”. “Carros são deixados estacionados com adesivos e
faixas por todas as partes. Isso também é irregular”, disse.
Pela Lei Eleitoral, os carros só podem
ter adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas
demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos
com dimensão de até 40x50 centímetros.
Bens públicos.
O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como
praças e parques é expressamente proibido pela lei.
No entanto, é autorizado o uso de mesas
para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que
não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são
impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e
chaveiros de campanha.
Comícios.
Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As
autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com
até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.
A apresentação de artistas nesse tipo
de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos,
auto-falantes podem ser usados até 22 horas.
Internet.
Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde
que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de
mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.
É vedado todo tipo de propaganda paga
na internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga
ou gratuita é proibida.
Resolução do TSE para as eleições deste
ano garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a
liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de
resposta e vedado o anonimato das publicações.
Jornais e revistas.
Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez anúncios,
em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado pela propaganda não
pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da página de revista ou
tablóide.
Administração pública
Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras públicas, norma
que vale desde sábado (5). Também é vetada a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos.
Além disso, fica proibido nomeação,
contratação ou admissão, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração
de servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só
podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.
Fiscalização.
Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e do
Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos juízes e
promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a legislação não
especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da
população para fazer denúncias de irregularidades.