domingo, 22 de fevereiro de 2015
BELÉM É A 4ª DO PAÍS EM DEMORA DE JULGAMENTOS
Os índices de homicídios no Estado do
Pará aumentam de forma galopante. Juntamente com o Amazonas e o Tocantins, o
Estado foi responsável por uma verdadeira eclosão da violência no Brasil nos
últimos anos. Os três estados juntos mais que duplicaram o número de
homicídios. As principais vítimas desta onda de violência são os jovens. De
acordo com levantamento feito pelo Mapa da Violência 2014, em uma década o
número de homicídios no Pará cresceu de 1.186 para 3.261, ou 175%. De 2011 para
2012 o Pará registrou aumento recorde de 5,9%.
Conforme apuração feita pelo DIÁRIO,
a média de homicídios no Pará - que era de 10 a cada dia - aumentou no último
Carnaval para 15 mortos a cada 24 horas. Uma média de uma pessoa assassinada a
cada uma hora e meia em todo o Estado. Foram 62 mortes violentas no Pará por
homicídio e latrocínio no feriado.
Mas nem mesmo esta situação gritante
de violência urbana é suficiente para que a Justiça chegue até os culpados. Um
estudo feito a pedido do Ministério da Justiça mostra que processos judicias de
homicídios dolosos (quando há intenção de matar) demoram, em média, até dez
vezes mais do que prevê a legislação. Os dados foram coletados em cinco
capitais: Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Goiânia e Belém.
O Código de Processo Penal estabelece
que o prazo para a conclusão dos processos deveria ser de 315 dias. O estudo
analisou 786 processos concluídos no ano de 2013. Segundo o levantamento “O
tempo do processo de homicídio doloso em cinco capitais”, Belo Horizonte é a
cidade onde os processos levam mais tempo para serem julgados, em média 3.403
dias, ou seja nove anos e três meses. Belém tem o prazo de conclusão de 2.269
dias, ou seis anos e dois meses, e também extrapola muito o prazo legal.
Das capitais pesquisadas, em Porto
Alegre acontece a tramitação mais célere, 2.058 dias. Mesmo assim, o número é
mais de seis vezes superior ao tempo previsto na legislação. Em Goiânia a
demora é de 3.034 dias e no Recife de 2.605 dias.
Segundo o levantamento, um dos
principais problemas está na fase de investigação, devido à falta de integração
entre as polícias Civil e Militar. “Temos de ter maior integração na fase
investigatória, monitorar a apresentação de denúncias e cuidar para que o tempo
de julgamento não extrapole o recomendado no Código de Processo Penal”, disse o
secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
IMPUNES VENCEM
Segundo o secretário, a demora da
Justiça do país em julgar crimes violentos provoca sensação de impunidade, o
que contribui para aumentar o número de crimes.
A pesquisa foi pedida pelo Ministério
devido ao número de homicídios registrados no país (mais de 60 mil por ano). De
acordo com a ONU, o índice tolerável é de até 10 homicídios por 100 mil
habitantes, por ano. No Brasil, a taxa é de 27 para 100 mil habitantes.
Foi feito também o cálculo ignorando
os processos que tiveram maior e menor duração para se obter a mediana do tempo
gasto. Nesse critério, Belo Horizonte manteve o posto de cidade com a maior
demora, com 2.019 dias. Na sequência aparecem Goiânia (1.558), Recife (1.488),
Porto Alegre (1.232) e Belém (1.098).
A pesquisa traz ainda informações
sobre o perfil dos réus e vítimas. Em mais de 70% dos casos a vítima conhecia o
algoz. O número de crimes praticados com arma de fogo superou 60% e em 59% dos
processos analisados o homicídio ocorreu em via pública. O levantamento mostra
ainda que 79% dos autores do crime e 53% das vítimas tinham entre 18 e 35 anos.
Os prazos são estourados em todas as
fases. Os pesquisadores observaram que em 80% dos casos analisados o inquérito
não foi instaurado mediante flagrante, mas por portaria, o que indica que a
“descoberta do crime” não ocorreu de forma imediata.
A previsão legal de se concluir
inquéritos policiais em 30 dias não é cumprida em nenhuma das cidades. O tempo
médio entre a ocorrência do crime e o encerramento da fase policial varia entre
165 dias (Belém) e 742 dias (Belo Horizonte). No entanto, em razão dos valores
extremos, a mediana se apresenta como melhor medida de tendência central,
denotando que Belém é a cidade com maior rapidez na condução de metade dos
inquéritos policiais (69 dias), seguida por Goiânia (77 dias), Recife (101
dias), Porto Alegre (153 dias) e Belo Horizonte (270 dias).
A capital mineira parece ser a que
demanda estratégias mais urgentes de reforma dos métodos adotados por sua
Polícia Civil, posto que a maioria dos IPs é iniciada por portaria, cinco dias
após a ocorrência do delito, e demanda, em média, quase dois anos para ser
concluída.
Após o encerramento do Inquérito
Policial, esse deve ser distribuído no Poder Judiciário para definir a
competência do juiz responsável pelo caso. Nessa fase não se constata
morosidade em Goiânia e Porto Alegre, onde a media de tempo é zero. Recife tem
mediana de tempo igual a um dia e, em Belo Horizonte, são necessários dois dias
para que a investigação policial seja remetida ao juízo competente. Em Belém,
há um atraso considerável representado pela mediana de nove dias para a
conclusão de uma fase que é eminentemente cartorial.
Fonte (Diário do Pará)
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REGULARIZAÇÃO DE TERRAS AINDA É DESAFIO
Fincada discretamente em uma das
árvores que abraçam a estrada de terra que dá acesso ao Projeto de
Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança, a placa de homenagem póstuma
crivada de balas é o anúncio dos embates que continuam enraizados floresta
adentro do município de Anapu, no Centro-Oeste paraense. Decorridos dez anos
após o assassinato da missionária Dorothy Stang, na vicinal que leva até o lote
51 do assentamento, não é apenas a cruz de madeira cravada no local exato da
morte que marca o histórico de conflitos agrários contido na região. Apesar da
evidente melhoria na qualidade de vida dos assentados, um resquício de tensão
permanece vivo por entre os galhos da floresta.
Diante dos açaizeiros, tomados de
frutos e da esperança por um meio de sobrevivência mais consistente, a alegria
do assentado Francisco Pereira dos Reis, 58, é evidente. Mas não deixa esquecer
os momentos de dificuldade enfrentados anos atrás, logo após a perda de Dorothy.
Morador de outro assentamento em Anapu, onde a missionária também atuava, o PDS
Virola Jatobá, ainda hoje Francisco tem a expressão modificada pela tristeza ao
falar na morte da missionária. Assassinada com seis tiros, em decorrência dos
conflitos pela terra que culminaram na criação do PDS Esperança, Dorothy vem à
memória do produtor naturalmente. “Eu vim na época da irmã. Foi uma perda muito
grande [a morte da missionária]. Quebrou a nossa respiração. Ficamos parados,
sem suporte”, interrompe a fala. “Ela saiu daqui na sexta-feira pra ir pro
[PDS] Esperança e na outra semana tombaram ela”.
Seu Francisco se vale da mesma
expressão usada para descrever a derrubada de muitas árvores no local –
tombadas, muitas vezes, ainda antes de parte das terras serem retomadas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para virar assentamento.
O assentado encerra o assunto do
assassinato tão subitamente quanto começou. Apesar de inevitável, a conversa
sobre o episódio, ocorrido há exatos dez anos, é sempre acompanhada de
apreensão. “Essa área era só capoeirão e capim. Gado ficava solto aí. Com a
retirada do gado, recuperou algumas áreas. O gado acabava com tudo ao redor”,
inicia outro assunto. “Hoje, com a assistência técnica, temos a perspectiva de
conseguir sobreviver daqui, como está acontecendo. A gente começou a
comercializar açaí no ano passado. Espero daqui a um ano ou dois anos conseguir
cinco mil quilos dentro da área de 20% [de Reserva Legal]”.
CONTROLE
Alvo não apenas de disputas pelo uso
da terra que acabam, algumas vezes, em derramamento de sangue, as questões
agrárias também possuem relação direta com o combate e o controle do
desmatamento. Passível de punições previstas no Código Florestal Brasileiro, a
repressão dos atores de desflorestamentos ilegais só é possível se os
responsáveis pela terra estiverem claramente identificados. Para o professor de
direito agrário da Universidade Federal do Pará, Girolamo Treccani, a relação é
evidente. “Qual é hoje o grande problema de coibir o desmatamento, entre outras
coisas, olhando o aspecto fundiário? É que eu não sei quem é quem. Como é que
eu posso punir alguém se eu não tenho certeza absoluta de que aquele imóvel é
desta determinada pessoa?”, questiona. “A insegurança fundiária me leva a uma
dificuldade de punir os responsáveis. Portanto, o desafio fundamental para
qualquer questão fundiária e ambiental é, primeiro, entender quantas terras
foram incorporadas no patrimônio público federal e estadual e, segundo, quantas
terras foram destinadas a particulares e o que não foi destinado para
particulares. Qual foi a sua destinação?”.
Quando se analisa a situação agrária
do Pará, o obstáculo maior está justamente aí. Dentro dos 124 milhões de
hectares do Estado, divididos em 144 municípios, é possível encontrar áreas de
responsabilidade de diversos órgãos federais e estaduais, o que dificulta o
controle mais amplo caso não haja integração entre as informações mantidas por
cada um deles. “Existe um grande número de atores públicos que têm
responsabilidades. A minha reflexão pessoal é de que, analisando a história
recente do Estado do Pará, a melhor expressão que caracteriza essa situação
fundiária é a de caos fundiário”, analisa Treccani. “Hoje, pelos meus estudos,
chego à conclusão de que nem a União, nem o Estado do Pará conhecem de maneira
sistematizada quantos títulos eles deram, que tipo de título eles deram, se
provisórios ou definitivos, para quem, qual o tamanho e aonde. Essas cinco
coisas fundamentais, nem a União, nem o Estado do Pará conhecem de maneira
sistematizada”.
Se considerados os artigos 37 a 39 da
Lei 11.977 de 7 de julho de 2009, todos os cartórios de registros de imóveis
teriam que ter seus livros digitalizados desde a entrada da lei em vigor. Isso,
porém, ainda não foi cumprido mesmo após o fim do prazo dado, de cinco anos.
Digitalizados, tais dados permitiriam que os diversos órgãos integrassem suas
informações cadastrais evitando problemas como os que, em alguns casos, já são
enfrentados no Pará. “Em 2009 o Incra criou o Projeto de Assentamento
Agroextrativista na ilha de Saracucu, lá no Marajó. Um ano depois, a Sema criou
um parque no local. Portanto, são duas realidades jurídicas absolutamente
conflitantes. Esse é um exemplo muito importante para entender a necessidade
desta integração de informações”, pondera o professor Treccani. “Uma terra
arrecadada pelo Incra em 1982 no município do Acará foi titulada pelo Iterpa em
2002. Ora, se esta é uma área pública federal, nunca o Iterpa poderia titular
naquilo que não é dele. Portanto, quando falo de caos fundiário, não é de
graça”.
(Matéria produzida pelo DIÁRIO em
colaboração com a agência ANDI Comunicação e Direitos e Climate and Land Use
Alliance (Clua))
Fonte DOL
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SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2015
Já que muita gente faz
valer a expressão popular que diz: “o ano só começa depois que termina o
Carnaval”, chegou a hora de voltar à atenção para o prazo de entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2015, tendo
como ano-base 2014. O prazo para declarações inicia no próximo dia 2 de março e
encerrará no dia 30 de abril deste ano. O envio da declaração deve ser feito
pela internet, podendo ser por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou
diretamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do
e-Cac.
VANTAGEM
Diferentemente do que a
maioria das pessoas imagina, mesmo quem não está obrigado pode fazer a entrega
a declaração para restituir um valor, caso tenha sofrido retenção do Imposto de
Renda. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal de nº 1545, de 03
de fevereiro de 2015, está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55.
Existem outras hipóteses
que ditam em quais condições a pessoa física fica obrigada a declarar. Contudo,
mesmo quem somou rendimentos tributáveis cuja a soma ficou abaixo de R$
26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por
algum motivo. Por exemplo, pode haver retenção de imposto quando a pessoa
recebe um valor mais alto em função de férias, ou recebe valores relativos à
rescisão trabalhista.
Outro caso é o
contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte,
esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a
restituir. “Isso ocorre, por exemplo, quando uma pessoa trabalhou apenas alguns
meses do ano de 2014 e teve rescisão do contrato de trabalho, e teve retenção
de IR. Ou quando uma pessoa prestou serviços a pessoa jurídica, como autônomo,
e recebeu um valor sujeito à retenção em determinado mês ou em alguns meses,
mas, na soma do ano, o total dos rendimentos ficou abaixo de R$ 26.816,55”,
exemplifica o consultor contábil Welinton Mota.
Welinton ressalta que
apenas o Imposto de Renda é restituível. Segundo ele, a regra vale tanto para o
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado pela fonte pagadora
(empresa), como também o IR pago através do Carnê-Leão (profissionais liberais
ou quem recebeu aluguéis de imóveis sujeitos ao pagamento mensal do
Carnê-Leão). “Na verdade, a pessoa física tem cinco anos para entregar a
declaração de IR e assim poder restituir. Lembrando que a entrega fora do prazo
pode gerar multa por atraso, mas pode ser que não gere multa quando o
contribuinte não estava obrigado a declarar”, assegura.
É interessante também
entregar a declaração do IR quando o contribuinte guarda dinheiro para realizar
uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma
grande variação patrimonial e o fato de não haver a declaração pode colocar na
malha fina.
APLICATIVO
A Receita Federal
disponibilizou um aplicativo que pode ser instalado em computadores e em
dispositivos móveis, como smartphones e tablets, que permite ao contribuinte elaborar
um rascunho da declaração do IRPF 2015 - onde podem ser inseridas as
informações tributárias, visando facilitar o preenchimento do documento.
Já o Programa Gerador de
Declaração (PGD) só deve ser liberado para download no próximo dia 2, no site
da RF. Amanhã (23), a Receita Federal deve antecipar os detalhes sobre o
programa de preenchimento da Declaração do IRPF 2015.
CPF DE DEPENDENTES
Um nova instrução
normativa da Receita Federal (nº 1545/2015) estabeleceu a obrigatoriedade de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos ou
mais para fins de dedução no Imposto de Renda 2015. O serviço de inscrição no
CPF é gratuito pela internet e pode ser feito no site da Receita.
Para dedução no Imposto
de Renda, são considerados dependentes o companheiro, ou companheira com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos ou o cônjuge. Também são
considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou
se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Assim como irmãos, netos
ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda
judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Também podem ser
incluídos pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 21.453,24; menor de até 21 anos que o contribuinte
crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente
incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O contribuinte também
pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como
dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se
da união resultou filho.
DEDUÇÕES
O valor da dedução por
dependentes subiu de R$ 2.063,64, em 2014, para até R$ 2.156,52 na declaração
do IR 2015. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite
individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83
neste ano.
Para despesas médicas,
as deduções continuam sem limite máximo para o contribuinte e seus dependentes.
Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de
exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.Fonte DOL.