O prazo
para um cidadão que pretende ser candidato ao cargo de vereador nas eleições
municipais está na regulamentação da Lei Complementar n.º 64/90 em seu artigo
1º, inciso II alínea g, disponível no site do TRE http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao,
CLICANDO AQUI qualquer
pessoa pode ver os prazos pré-definidos para cada cargo. Assim pode-se
verificar o seguinte:
Secretários
Municipais: Ministros cargos de chefia de qualquer órgão público - 6 meses
antes da eleição (até 7 de abril);
Presidente
de Sindicato, Presidente de Associação - 4 meses antes das eleições (até 7 de junho);
Funcionário
Publico: 3 meses
antes da eleição (até 7 de julho)
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