Texto foi
costurado em acordo com Planalto e vai para sanção presidencial. Projeto cria
regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
O
plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos
favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios para
criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para sanção da
presidente da República. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma
Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o
argumento de que aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de derrubada
do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em
acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de
municípios. A principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a
quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
Para
evitar novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao
pedido do governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil
habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa
população de 8,4 mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve
alteração na exigência de 6 mil moradores. De acordo com o relator, 200 novos
municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção do projeto. O
projeto ainda facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de
assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou
incorporação – de 10% para 3% da população da região envolvida.
Área
mínima: A matéria
aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação
dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada
estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e
Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A exigência de
área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do
que restritiva”. “É para que o município a ser criado seja economicamente
viável, independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis: Pelo projeto, a região de um
município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter
"número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam
os 10% de menor população do estado". Para se alcançar essa exigência
mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes
na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar
os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências
mínimas: De acordo
com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a
apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos
eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação
ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento
de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das
cidades envolvidas. Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo
de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se
há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio. Se
houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios
estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não
do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova
proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal. Pelo
texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo
diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não
precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo
precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder
público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito: Realizado um plebiscito, se a
maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e
votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do
município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito. Se a
população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma
finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10
anos para a realização de nova consulta popular.
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