O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as
prestações de contas de Governo e de Gestão da Prefeitura Municipal de Placas,
referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito
Maxweel Rodrigues Brandão.
Segundo o
relator dos dois processos, conselheiro Daniel Lavareda, as faltas cometidas
pelo ordenador de despesas são graves e representam desvio e má aplicação de
recursos públicos, com danos ao erário municipal.
PEDIDO DE
INTERVENÇÃO - No processo de prestação de Contas de Governo, o plenário do
TCM-PA aprovou parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Placas que não
aprove a referida prestação de contas, “sem prejuízo de tecer determinações a
esse executivo para que adote medidas corretivas a fim de evitar a reincidência
das irregularidades apuradas”. Cópia dos autos será remetida ao Ministério
Público Estadual para as providências que julgar cabíveis. O TCM-PA decidiu
também enviar representação ao Governo do Estado para que seja decretada imediatamente
intervenção no município, em obediência ao que dispõe o art. 84, II,
concomitante com o art. 85, I da Constituição do Estado do Pará.
RECOLHIMENTO
DE R$ 26,8 MILHÕES- Por outro lado, o TCM-PA reprovou a prestação de Contas de
Gestão de 2012 da Prefeitura de Placas, de responsabilidade de Maxweel
Rodrigues Brandão, sem prejuízo do recolhimento, no prazo de 15 dias, de um
valor total de R$ 26,8 milhões (R$ 26.870.340,74), assim discriminados: Ao
Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas
(Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do
prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's); e multa de
R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal.
Ao Fundo
de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA (FUMREAP/TCM),
Maxweel Brandão terá de recolher as seguintes multas:
1 - R$ 10.000,00
pela não remessa da prestação de contas quadrimestral, do Balanço Geral do
exercício, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária (RREO's);
2 - R$
5.000,00 pelo envio fora do prazo legal do Plano Plurianual (PPA) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
3 - R$
10.000,00 pelas contas irregulares em função de graves infrações à norma legal
como: realização de despesas sem comprovação de crédito orçamentário; não
observância do limite no pagamento da remuneração de subsídios ao prefeito e
vice-prefeito; não comprovação de instituição, previsão e efetiva arrecadação
dos tributos de sua competência; não observância do limite no pagamento de
diárias no exercício; não comprovação e remessa dos processos licitatórios; não
comprovação da criação e efetiva atuação do Sistema de Controle Interno, bem
como de não comprovação dos valores das transferências aos Fundos Municipais.
INDISPONIBILIDADE
DE BENS- O TCM-PA decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de
imóveis da comarca de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e
ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a
indisponibilidade temporária dos bens de Maxweel Brandão.
Nesse
sentido, o voto do conselheiro Daniel Lavareda foi fundamentado no art. 74, I,
da Lei Complementar Estadual nº 084/2012: “...determino sejam tornados
indisponíveis durante um ano os bens do ordenador, em tanto quanto bastem, para
garantir a importância de R$ 26.554.594,80...”
Cópia dos
autos também será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as
providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de Placas para conhecimento.
O TCM-PA assegurou ao ordenador de despesas o direito do contraditório e da
ampla defesa, mas Maxweel Brandão não se manifestou para prestar
esclarecimentos, contestação e ou providências para sanar as irregularidades
apontadas nos dois processos de prestação de contas (Governo e Gestão) de 2012,
dentro do prazo regimental e assumiu o ônus de ser julgado à revelia, nos
termos do art. 52 da Lei Orgânica do TCM-PA.
Fonte:
Jota Parente com informações de Valdecir Mecca, publicadas no blog Uruará em
Foco
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