CONSELHO TUTELAR DE RURÓPOLIS RESGATA ADOLESCENTE
RETIRADA DA CASA DOS PAIS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
Na noite de ontem (11/09/2014)
foi preso em flagrante delito pela polícia militar, sob o comando do SGT/PM Jodiel Farias de Siqueira e representantes do
Conselho Tutelar de Rurópolis, Sras., Rosana Barbosa e Lurdes Sousa, o nacional
DIVALDO CALENO DE SOUSA, vulgo “RONI”, brasileiro, solteiro, eletricista,
nascido em 24/06/1990, natural de Rurópolis/PA, filho de Dimas Alves Sousa e
Ivanilda Caleno de Sousa, residente na comunidade Vila Izabel, zona rural do
município na Anapú e sem domicílio fixo no município de Rurópolis, por ter retirado a adolescente de 13
anos de idade do lar dos pais sem a devida autorização dos mesmos.
O fato foi denunciado ao
Conselho Tutelar que, juntamente com a polícia militar conseguiram resgatar a
adolescente apresentando o caso na delegacia de polícia civil de Rurópolis.
De acordo com o delegado de
polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o conduzido Divaldo disse
em seu interrogatório que desde a data de 24/08/2014, saiu da comunidade Vila Izabel, zona rural do
município na Anapú/Pa, onde reside os familiares da adolescente, afirmando que
a levou dali, sem a
devida comunicação ou permissão dos pais da mesma, pois pretendia manter um
relacionamento estável com ela, na cidade de Rurópolis, encontrando-se na vicinal do Km 95, zona rural da cidade, onde estaria buscando trabalho.
relacionamento estável com ela, na cidade de Rurópolis, encontrando-se na vicinal do Km 95, zona rural da cidade, onde estaria buscando trabalho.
De acordo com o delegado, não há
dúvidas que a conduta do conduzido constitui crimes capitulados no Art. 237 da Lei nº
8.069/90,
cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, sendo que as peças do flagrante já foram
protocoladas no fórum local para apreciação e julgamento da Autoridade
Judiciária.
Art. 237. Subtrair
criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei
ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
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