A prioridade para a guarda compartilhada dos filhos para pais separados virou lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que trata da medida. Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.
A
exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja
a guarda do filho. A medida altera o Código Civil, que, atualmente, determina
que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores
condições" para exercê-la.Com a modificação, o Código passa a afirmar que
a guarda compartilhada deve ser adotada, com o "tempo de custódia física
dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai".
Com
a alteração, sai do Código Civil a expressão "sempre que possível"
para a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os
pais.O novo texto afirma que, nesses casos, "será aplicada a guarda
compartilhada", desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o
poder familiar.
Pela
nova lei, a guarda compartilhada deve ser exercida na cidade considerada
"base de moradia" dos filhos ou naquela que "melhor atender aos
interesses" da criança.Em situações de guarda unilateral, em que a criança
vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa
supervisioná-la para "garantir os interesses dos filhos", com
autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de
contas, "em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a
saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".
Fica
obrigatório ainda que qualquer estabelecimento público ou privado preste
informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o
local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a
solicitação não for atendida.Segundo especialistas, os pais com guarda
compartilhada terão de escolher juntos, por exemplo, a escola, o plano de saúde
e até assuntos mais corriqueiros, como se a criança pode ou não ir a uma
excursão escolar.
Não
há também a interpretação de que a lei não obriga que a criança reveze a
moradia metade em cada casa.
Dados
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a guarda
compartilhada ainda não é a principal opção para casais divorciados.Segundo os
dados coletados nas Estatísticas do Registro Civil, de 2012, apenas 6,82% dos
224.451 casais separados em todo o país dividem a guarda da criança.Apesar de
ser uma parcela ainda pequena, a opção por esse tipo de modelo de criação tem
crescido nos últimos anos.
Em
2011, eram 5,4% enquanto em 2010, apenas 2,7% dos casais divorciados.Após o
divórcio, ainda segundo esse levantamento do IBGE, as mães são as que mais
ficam com a guarda dos filhos --85,72%.O caso dos homens que ficam com a guarda
(5,62%) é ainda menor que a de guarda compartilhada (6,82%).
Leia também:
- Paraenses são os primeiros a chegar para a posse
- Dilma Rousseff e Temer são diplomados pelo TSE
- Dilma participa amanhã de Cúpula do Mercosul
- Dilma chora ao receber relatório sobre ditadura
Nenhum comentário:
Postar um comentário