Promotor quer ressarcimento de R$ 418 milhões para
estado.
Também foi pedida à Justiça dissolução de 10 empresas envolvidas.
Também foi pedida à Justiça dissolução de 10 empresas envolvidas.
O Ministério Público de São Paulo
informou nesta sexta-feira (5) que entrou com uma ação contra supostas
irregularidades em contratos de 2001 a 2002 da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM). Referentes a manutenção de trens, eles vigoraram durante
cinco anos e existe a suspeita de formação de cartel nas licitações.
O promotor do Ministério Público
Marcelo Milani disse na tarde desta sexta (5) que o órgão pede, na Justiça, a
anulação dos contratos e uma indenização por dano moral coletivo. No total, o
órgão pede o ressarcimento de R$ 418 milhões para o estado. Além disso, o MP
quer também a dissolução das 10 empresas envolvidas. Caso isso ocorra, as
empresas teriam que fechar e não poderiam mais funcionar no Brasil.
O promotor Otávio Garcia, que também
trabalha no caso, explicou o pedido de fechamento. “Se a empresa se constitui
para operar fora das leis do mercado, como um cartel, um dos requisitos para
ela permanecer constituída, que é o objeto lícito, está ausente. Portanto, a
manutenção do registro dessa empresa não é mais possível”, disse.
O Ministério Público de São Paulo
informou nesta sexta-feira (5) que entrou com uma ação contra supostas
irregularidades em contratos de 2001 a 2002 da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM). Referentes a manutenção de trens, eles vigoraram durante
cinco anos e existe a suspeita de formação de cartel nas licitações.
O promotor do Ministério Público
Marcelo Milani disse na tarde desta sexta (5) que o órgão pede, na Justiça, a
anulação dos contratos e uma indenização por dano moral coletivo. No total, o
órgão pede o ressarcimento de R$ 418 milhões para o estado. Além disso, o MP
quer também a dissolução das 10 empresas envolvidas. Caso isso ocorra, as
empresas teriam que fechar e não poderiam mais funcionar no Brasil.
O promotor Otávio Garcia, que também
trabalha no caso, explicou o pedido de fechamento. “Se a empresa se constitui
para operar fora das leis do mercado, como um cartel, um dos requisitos para
ela permanecer constituída, que é o objeto lícito, está ausente. Portanto, a
manutenção do registro dessa empresa não é mais possível”, disse.
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