Armas
não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray
de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na
ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida
dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta
terça-feira (23) do Diário
Oficial da União.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm
baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas
para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada
em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do
armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de
segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública
decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de
assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à
família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor
hoje.
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares
destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na
ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes,
especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do
Poder Público para reduzir as ocorrências graves.
(Agência Brasil)
Fonte blog ROI
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