Com a sanção do
Projeto de Lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas, conhecida
como “PEC das domésticas”, os direitos desses trabalhadores serão ampliados. No
Pará, 191.340 domésticas serão contempladas com sete novos benefícios da lei,
entre eles, o seguro-desemprego, FGTS e seguro em caso de acidente de trabalho.
As trabalhadoras terão os novos direitos trabalhistas garantidos em lei a
partir do dia 29 de setembro, prazo final dos 120 dias dados aos patrões para a
regulamentação.
Segundo o
especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social, Richard Domingos, a
grande importância em regulamentar uma lei específica para empregados
domésticos é promover a equiparação dos direitos desses profissionais aos
direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). E os dois vetos, segundo o especialista, não
feriram a essência do projeto de lei.A partir da exigência da lei, o empregador
terá que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além
de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas
demissões sem justa causa.
A alíquota de
recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será
8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. De
acordo com a lei, o trabalho doméstico se caracteriza em uma jornada de
trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, desempenhado acima de dois dias
da semana.
Acompanhantes de
idosos, babás, empregados domésticos, motoristas particulares e todos os
profissionais que prestam serviço em ambiente familiar serão beneficiados pela
regulamentação da lei.Será criado, no prazo de 120 dias, um dispositivo similar
ao supersimples Nacional, utilizado por empresas, o qual simplificará os
cálculos das contribuições que serão pagas ao empregado doméstico em um único
boleto bancário, a ser retirado pela internet.
O Ministério do
Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.Os empregadores têm um
prazo de quatro meses para se adequar às exigências da lei. “É bom ficar
atento, porque quem não se enquadrar à legislação, pode sofrer ação
trabalhista, se for denunciado pelo trabalhador ou pego pela fiscalização por
parte do Ministério do Trabalho. Ainda podem correr o risco de ter que pagar o
retroativo referente ao período de prestação de serviço do empregado
doméstico”, alertou o especialista Richard Domingos.
(Diário do Pará)
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