A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35
milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da
Operação Vitória de Pirro, 28.ª etapa da Lava Jato deflagrada nesta
terça-feira, 12. O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014
das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livra-las da CPMI da Petrobrás no
Congresso - R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação
União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da
paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.
De acordo com a força-tarefa, o
pagamento a paróquia é associado ao codinome "Alcoólico". Os investigadores
identificaram "Alcoólico" como sendo Gim Argello, num trocadilho com
a bebida "Gim".
"Viável o decreto do bloqueio
dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de
recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias,
foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco
podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.Considerando os
valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos
investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil
reais", assinalou o juiz federal Sérgio Moro.
A medida alcança ativos em contas e
investimentos de Gim Argello, seu operador financeiro Paulo César Roxo Ramos e
de três pessoas jurídicas - Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e
Solo Investimentos e Participações Ltda.
Moro anotou que a medida cautelar
apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos
investimentos, 'não impedindo, portanto, continuidade das atividades das
empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade
econômica real'. Ele destacou que em relação às pessoas físicas, caso haja
bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a
liberação.
No mesmo despacho, o juiz da Lava
Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação
é mesmo da Justiça Federal em Curitiba - base de toda a operação. "A
investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a
agentes da Petrobrás em contas no exterior e a utilização de expedientes de
ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime.
Embora a Petrobrás seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem,
com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no
Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça
Federal. O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de
corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto
5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais,
incide o artigo 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal
como competente."
O magistrado observou que 'no
presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello,
então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de
integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a
competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e
das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado'.
Sérgio Moro ressaltou que as
informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo
Supremo Tribunal Federal com a Justiça Federal.
Ele se reporta aos dados contidos nas
delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir
Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de
propinas para o ex-senador. "Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo
Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo
Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina
paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo."
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