Punição não poderá ser feita por
seguranças, que terão de chamar a polícia.
Concessionárias também poderão ter que desembolsar R$ 30 mil por falhas.
Dez anos após a publicação de uma lei que criou os
vagões exclusivos para mulheres em trens e no metrô do Rio, os passageiros que
não obedecerem a ordem de deixar a composição poderão ser multados. O texto foi
atualizado e republicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado,
prevendo punição de R$ 173 a R$ 1.084 ao homem que "ingressar e permanecer
no vagão exclusivo".
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O projeto foi aprovado por
deputados no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), onde
sofreu modificações, e publicado pelo governador em exercício, Francisco
Dornelles. A princípio, as concessionárias teriam que oferecer dois vagões
femininos, em vez de um, no horário de pico, mas este trecho foi suprimido do
texto.
Em compensação, as empresas vão ter que identificar
o infrator, inclusive através de imagens, e deverão solicitar auxílio policial
para conduzí-lo à delegacia, caso ele se recuse a cumprir as ordens.
O Metrô afirma que seus seguranças — assim como os
da SuperVia — não têm poder de polícia e que, portanto, não podem multar o
passageiro. O Poder Executivo ainda vai regulamentar a lei.
Ainda de acordo com o documento, as concessionárias
terão que fazer campanhas educativas e identificar os infratores sempre que
possível. Em caso de descumprimento, também as empresas poderão ser punidas. A
sanção vai de advertência por escrito a multa de R$ 30 mil — a partir da
terceira ocorrência.
Proposto pela deputada Marta Rocha (PSD) e pelo
presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), o projeto diz que "muitos
homens, ainda, desrespeitam o seu comando e utilizam os vagões destinados ao
uso exclusivo das mulheres". Na justificativa da lei, os parlamentares
dizem ainda que as empresas concessionárias "não realizam a devida
fiscalização no vagão".
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