A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Pará ajuizou 42 ações de impugnação
contra o registro de candidaturas no estado, dos cerca de 980 pedidos de
registro feitos ao Dentre elas, a do ex-deputado federal e agora candidato ao
Senado Paulo Rocha (PT).
Motivo da
impugnação: renúncia do petista ao seu mandado na Câmara dos Deputados, em
2005.
Também na
disputa ao Senado, o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB) é outro que teve
a sua candidatura contestada pelo PRE, por ter condenações no TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) do Pará.
a relação
das candidaturas contestadas.
Nela também
aparece a ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffman (PSDB), candidata a
deputada estadual e o ex-deputado estadual Arthur Tourinho (PMDB).
O titular
da PRE, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas
prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e
coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça
Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas.
No caso
das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de
elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros
casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas
depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que
adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012.
É o que
ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou
transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e
por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado Paulo Rocha e do
candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os
candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a
impugnação.
Após as
ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo
deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados,
outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em
que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de
elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar
quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a
candidatura.
Fonte:
MPF/PA
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