O juiz
Marco Antonio Castelo Branco atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral
e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas campanhas eleitorais no segundo
turno das eleições no Pará.
A
distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação
– dia 25.
Após esse
horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por
cada infração.
Por ordem
do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do “a fim
de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita
(fotos, vídeos etc.)”.
A decisão
confirma o entendimento do procurador eleitoral auxiliar Bruno Valente de que a
prática é irregular, já que a legislação eleitoral permite, no dia das
eleições, apenas as manifestações individuais dos eleitores.
“No dia 5
de outubro, por ocasião do primeiro turno, os municípios do estado do Pará
amanheceram com suas ruas tomadas por material de campanha de vários candidatos
ao pleito”, relata o pedido da PRE.
“Como se
trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo
turno, causando novamente grande transtorno para toda a cidade. Trata-se de
conduta muito difícil de ser flagrada, pois o despejo deste tipo material nas
vias públicas, em geral próximo de locais de votação, ocorre na madrugada do
próprio dia do pleito e de forma pulverizada”.
Em
resposta, o juiz anotou em sua decisão: “os acontecimentos já evidenciados no
primeiro turno denotam a necessidade desta Justiça Eleitoral tomar atitude
enérgica e condizente com a indignação totalmente justificável diante de
tamanha afronta ao bem-estar e ao meio ambiente no sentido mais amplo”.
A decisão
vale para as duas coligações e candidatos que concorrem no segundo turno,
Helder Barbalho, da coligação Todos pelo Pará e Simão Jatene, da coligação
Juntos com o Povo.
Fonte: MPF/Pará
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