Já que muita gente faz
valer a expressão popular que diz: “o ano só começa depois que termina o
Carnaval”, chegou a hora de voltar à atenção para o prazo de entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2015, tendo
como ano-base 2014. O prazo para declarações inicia no próximo dia 2 de março e
encerrará no dia 30 de abril deste ano. O envio da declaração deve ser feito
pela internet, podendo ser por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou
diretamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do
e-Cac.
VANTAGEM
Diferentemente do que a
maioria das pessoas imagina, mesmo quem não está obrigado pode fazer a entrega
a declaração para restituir um valor, caso tenha sofrido retenção do Imposto de
Renda. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal de nº 1545, de 03
de fevereiro de 2015, está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55.
Existem outras hipóteses
que ditam em quais condições a pessoa física fica obrigada a declarar. Contudo,
mesmo quem somou rendimentos tributáveis cuja a soma ficou abaixo de R$
26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por
algum motivo. Por exemplo, pode haver retenção de imposto quando a pessoa
recebe um valor mais alto em função de férias, ou recebe valores relativos à
rescisão trabalhista.
Outro caso é o
contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte,
esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a
restituir. “Isso ocorre, por exemplo, quando uma pessoa trabalhou apenas alguns
meses do ano de 2014 e teve rescisão do contrato de trabalho, e teve retenção
de IR. Ou quando uma pessoa prestou serviços a pessoa jurídica, como autônomo,
e recebeu um valor sujeito à retenção em determinado mês ou em alguns meses,
mas, na soma do ano, o total dos rendimentos ficou abaixo de R$ 26.816,55”,
exemplifica o consultor contábil Welinton Mota.
Welinton ressalta que
apenas o Imposto de Renda é restituível. Segundo ele, a regra vale tanto para o
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado pela fonte pagadora
(empresa), como também o IR pago através do Carnê-Leão (profissionais liberais
ou quem recebeu aluguéis de imóveis sujeitos ao pagamento mensal do
Carnê-Leão). “Na verdade, a pessoa física tem cinco anos para entregar a
declaração de IR e assim poder restituir. Lembrando que a entrega fora do prazo
pode gerar multa por atraso, mas pode ser que não gere multa quando o
contribuinte não estava obrigado a declarar”, assegura.
É interessante também
entregar a declaração do IR quando o contribuinte guarda dinheiro para realizar
uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma
grande variação patrimonial e o fato de não haver a declaração pode colocar na
malha fina.
APLICATIVO
A Receita Federal
disponibilizou um aplicativo que pode ser instalado em computadores e em
dispositivos móveis, como smartphones e tablets, que permite ao contribuinte elaborar
um rascunho da declaração do IRPF 2015 - onde podem ser inseridas as
informações tributárias, visando facilitar o preenchimento do documento.
Já o Programa Gerador de
Declaração (PGD) só deve ser liberado para download no próximo dia 2, no site
da RF. Amanhã (23), a Receita Federal deve antecipar os detalhes sobre o
programa de preenchimento da Declaração do IRPF 2015.
CPF DE DEPENDENTES
Um nova instrução
normativa da Receita Federal (nº 1545/2015) estabeleceu a obrigatoriedade de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos ou
mais para fins de dedução no Imposto de Renda 2015. O serviço de inscrição no
CPF é gratuito pela internet e pode ser feito no site da Receita.
Para dedução no Imposto
de Renda, são considerados dependentes o companheiro, ou companheira com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos ou o cônjuge. Também são
considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou
se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Assim como irmãos, netos
ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda
judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Também podem ser
incluídos pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 21.453,24; menor de até 21 anos que o contribuinte
crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente
incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O contribuinte também
pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como
dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se
da união resultou filho.
DEDUÇÕES
O valor da dedução por
dependentes subiu de R$ 2.063,64, em 2014, para até R$ 2.156,52 na declaração
do IR 2015. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite
individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83
neste ano.
Para despesas médicas,
as deduções continuam sem limite máximo para o contribuinte e seus dependentes.
Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de
exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
Fonte DOL.