O
calendário florestal para 2015 está em vigor. A Instrução Normativa (IN)
publicada em 19 de dezembro de 2014 estabelece o embargo da exploração
madeireira, para algumas regiões e municípios do Pará, entre 1º de fevereiro e
fim de abril. A tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas), também inclui os períodos de safra e os municípios
com embargo estabelecido para iniciar nos meses de março e abril.
Os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem madeiras em
toras e resíduos florestais em pátios de concentração madeireira, conforme a
norma, deverão fazerdeclaração de estoque no Sistema de Comercialização e
Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), para que possam emitir guias
florestais de transporte e assim efetuar a comercialização, durante o período
do embargo, da madeira estocada.
A lista com os municípios embargados a partir de 1º de fevereiro
envolve quatro regiões. Na região Araguaia estão inseridos os municípios de
Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta
do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria
das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e
Xinguara.
Na região Carajás, os municípios incluídos no embargo são Bom
Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis,
Eldorado dos Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São
Domingos do Araguaia, São João do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.
Abel Figueiredo, Nova Esperança do Piriá e Rondon do Pará
localizados na região Rio Capim I; além de Jacareacanga e Novo Progresso, da
região Tapajós I, também estão entre os municípios que estão com embargo determinado
para o período de fevereiro a abril.
A Semas elaborou um Guia Rápido para orientar os usuários do
Sisflora, de como proceder na declaração do estoque e possibilitar a
Movimentação de Produto em Período de Embargo. O manual apresenta o passo a
passo dos procedimentos necessários, as informações e dados que deverão ser
apresentados pelos detentores de Planos de Manejo, que possuam madeiras
estocadas nos pátios de concentração. O Guia está disponível no site da Semas e
dentro do Sisflora. Acesse o link abaixo.
Fonte Folha do Progresso
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