Decisão
visa impedir que liminares do Supremo travem eventual processo.
Com revogação, valem regras previstas na Constituição e no regimento.
Com revogação, valem regras previstas na Constituição e no regimento.
O presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revogou nesta quinta-feira (29) decisão tomada
por ele próprio sobre as regras de
tramitação de processo de impeachment, posteriormente
questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A revogação
visa impedir que as liminares
(decisões provisórias) concedidas pelos ministros Teori
Zavascki e Rosa Weber, do STF, travem o andamento de eventual processo de
impedimento da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do
presidente da Câmara sobre a tramitação do requerimento de impeachment foi
tomada em resposta a uma questão de ordem da oposição, que visava deixar claro
quais os procedimentos que poderiam ser adotados no curso do processo.
No final da
tarde, o presidente da Câmara pediu à Suprema Corte a extinção das três ações
que suspenderam a validade do rito de impeachment. Cunha argumentou que, com a
revogação das regras anunciadas no mês passado, a ação judicial perdeu o
objeto.
“A Questão de
Ordem nº 105/2015 restou revogada pela Presidência, em sua integralidade,
acarretando, por consequência, a prejudicialidade do presente feito, em razão
da perda superveniente do objeto”, escreveu o deputado no pedido ao STF.
Agora, caberá
aos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber analisar a solicitação de
arquivamento dos processos e revogação das liminares.
Por meio de sua
assessoria, o advogado Flávio Caetano, que defende a presidente Dilma Rousseff em
ações de cassação de mandato, afirmou que a revogação do rito de impeachment é
uma “clara ação para burlar” a decisão do STF, que suspendeu a medida. Ele
afirmou que Cunha reconheceu a ilegalidade de seu ato, mas permanece impedido
de acolher os pedidos de impeachment.
“O STF decidiu
que não mais fossem analisados os pedidos de impeachment que estavam na Câmara
dos Deputados. Quando decidiu sobre a reclamação apresentada ao STF, a ministra
Rosa Weber foi clara ao dizer que os efeitos se aplicam a todos os atos
decorrentes dos pedidos já existentes. Ora, com a revogação, persiste a
ilegalidade porque todos os pedidos tramitaram com base em uma questão de ordem
considerada inconstitucional e ilegal, suspensa pelo STF e agora reconhecida
pelo presidente da Câmara. Assim, todos os pedidos estão contaminados”,
ressaltou Caetano por meio de sua assessoria.
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Ação no Supremo
O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo.
O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo.
O partido
alegou que eventuais lacunas na legislação sobre impeachment só poderiam ser
supridas por outra lei e não por interpretação do presidente da Câmara.
Zavascki
atendeu ao pedido de liminar do PT e determinou a suspensão do rito de
tramitação do impeachment até que o plenário do Supremo decidisse se as regras
apontadas pelo presidente da Câmara seriam válidas. Outros pedidos de suspensão
foram protocolados no STF, e Rosa Weber deu a mesma decisão que Zavascki.
Andamento de
pedidos
Na prática, essas liminares poderiam travar o andamento de eventual processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff diante da indefinição sobre o rito de tramitação. Para evitar isso, Cunha decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com isso, as liminares do STF.
Na prática, essas liminares poderiam travar o andamento de eventual processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff diante da indefinição sobre o rito de tramitação. Para evitar isso, Cunha decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com isso, as liminares do STF.
De acordo com a
Secretaria-Geral da Câmara, neste caso, eventual procedimento de impeachment
deverá seguir as regras previstas na Constituição e no regimento interno.
Eventuais
dúvidas serão resolvidas no curso do processo. Já existe, porém, um parâmetro
que pode servir de modelo – o processo de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
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