O prazo
para ajuizamento das representações nas zonas eleitorais termina em 17 de junho
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Receita Federal fez
o cruzamento de dados dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com os
valores doados para as campanhas eleitorais de 2014 no Pará e encontrou 3.836
casos de doações em quantias maiores que as permitidas pela legislação.
Os dados foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral no
Pará (PRE/PA), órgão do Ministério Público Federal para as questões eleitorais,
que nesta primeira semana de maio está enviando as informações detalhadas a
promotores eleitorais do todo o Estado.
Os promotores eleitorais, membros do Ministério Público do
Estado com atuação na área eleitoral, também estão recebendo nota técnica
assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, com
orientações para auxiliá-los na análise das doações. O prazo para ajuizamento
das representações nas zonas eleitorais termina em 17 de junho.
Dos casos identificados pela Receita, 3.669 são registros de
doações eleitorais acima do limite feitas por pessoas físicas, e 167 são
registros de doações por pessoas jurídicas.
A legislação estabelece que pessoas físicas podem doar até 10%
do rendimento bruto e as pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto, ambos
calculados com base na declaração do ano anterior à eleição.
O doador irregular pode pagar multa de cinco a dez vezes o valor
que exceder o limite. Se for pessoa física, pode ainda ficar inelegível por
oito anos. Se for pessoa jurídica, pode ser proibido de contratar com o poder
público por cinco anos e seus dirigentes também podem ficar inelegíveis por
oito anos.
A nota técnica da Procuradoria Regional Eleitoral elenca a
jurisprudência adotada no julgamento das doações irregulares e esclarece sobre
não aplicação de princípios jurídicos para afastar a procedência da
representação, forma de aplicação dos limites fixados em lei, conceitos de
rendimento e faturamento bruto, bem como orienta sobre os procedimentos que
devem ser adotados, como, por exemplo, na necessidade de quebra de sigilo
fiscal.
Outro aspecto abordado pela nota técnica diz respeito a doações
irregulares provenientes de empresas que não tenham tido nenhum faturamento no
ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos
ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida.
Ao final, os promotores são orientados a encaminhar à PRE/PA as
informações relativas às condenações, após o trânsito em julgado, para que o
banco de dados SisConta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, seja
atualizado.
Por: O
Liberal
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