domingo, 7 de dezembro de 2014

PRAIA DO PIRIQUITO SE TRANSFORMA NO MAIS NOVO E BADALADO GARIMPO NO RIO TAPAJÓS.


Na tarde desta quinta feira estive acompanhando o Secretário de Planejamento da prefeitura de Trairão numa visita ao Remanso dos Macacos, situado no Rio Tapajós, no município de Itaituba, entre as comunidades de Pimental e São Luiz do Tapajós. Na oportunidade vimos de perto a corrida ambiciosa que o ouro desperta na região do Tapajós

Conhecemos a história da descoberta do ouro no local e o descobridor do ouro naquela área, Dori Edson Matias da Silva, que vinha ha tempos pesquisando ouro, mergulhando naquela região, até que algumas semanas atrás teve a oportunidade de extrair só em uma despescada 51 gramas de ouro.

Dori, que é morador antigo daquela região, ficou contente e contou para alguns amigos, que em seguida também foram para o local, montaram suas “balsinhas” e passaram a extrair ouro, a média de ouro varia de balsa, pois depende da capacidade da produção de cada uma, variando de 80 a 100 gramas de ouro em cada 24 horas de serviço.
No início a garimpagem vinha sendo feita por moradores das comunidades do Pimental, São Luiz do Tapajós e de comunidades adjacentes, hoje jà existe garimpeiros de outras regiões atraídos com a facilidade da exploração e o baixo custo para a extração mineral no local. Os garimpeiros estão usando tambores de ferro de 200 litros, constroem sobre eles um tablado de madeira e instalam os equipamentos, que são compostos de motores que variam de 16 a 27 HP, com mangueiras de 04 polegadas, porem no local já existem algumas balsas maiores com maior capacidade de produção, ao todo hoje são 30 balsas trabalhando no local.

É importante ressaltar que não está sendo despejado mercúrio no Rio Tapajós, a queima do mercúrio está sendo feita em terra firme, pois à uma preocupação por parte dos garimpeiros com a preservação ambiental.

 Os garimpeiros, que estão ali trabalhando já criaram a Associação dos Garimpeiros do Remanso dos Macacos para organizarem a atividade na área e evitar a invasão de oportunistas, pois o objetivo deles é manter trabalhando naquela área apenas pessoas que moram ali e estão cadastradas na associação.

CADÁVER: PROTESTO E CENÁRIO MACABRO EM PLENA VIA PÚBLICA DE ALTAMIRA


O cenário mais parece filme de Bang Bang, porém o que se vê é um caso inusitado como forma de protesto em plena via pública da cidade de Altamira. 
Familiares alegaram que não tinham condições de arcar com o caixão e o sepultamento, e como não receberam ajuda do poder público municipal, resolveram levar o corpo para o meio da rua.
A cena ganhou repercussão na região, os moradores lotaram a área para ver a cena macabra. O certo é, que depois de 16 horas de espera e manifestação pública, autoridades locais resolveram ajudar no sepultamento. Segundo informações, o cidadão teria sido encontrado morto dentro da própria casa. 

Fonte; blog do Xarope

EM DECISÃO INÉDITA, JUIZ DECLARA INEXISTÊNCIA DE TERRA INDÍGENA EM SANTARÉM

A Justiça Federal em Santarém, em decisão inédita no Pará, declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, no município de Santarém.
Com isso, negou qualquer validade jurídica ao relatório produzido pela Funai (Fundação Nacional do Índio), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares (equivalente a 42 mil campos de futebol), sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.
Em sentença de 106 laudas, assinada no dia 26 de novembro, mas divulgada somente nesta quarta-feira (3), o juiz federal Airton Portela (foto), da 2ª Vara da Subseção de Santarém, se refere a elementos extraídos principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Funai, para concluir que as comunidades da Gleba Nova Olinda, área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, são formadas por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios.
Ao fundamentar a sentença, proferida nos autos de duas ações, uma do Ministério Público Federal, outra de sete associações que representam os interesses de populações tradicionais que ocupam a região da Gleba Nova Olinda, o juiz aponta contradições e omissões nos laudos da Funai.
Com base apenas na cronologia histórica, a sentença demonstra, por exemplo, que a ser verdade uma das conclusões do laudo antropológico, o pai de um dos líderes da comunidade Borari-Arapium teria nada menos do que 140 anos à época do nascimento do filho, em 1980, na região hoje compreendida pela Gleba Nova Olinda.
Airton Portela sustenta que antropólogos e organizações não-governamentais induziram parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas.
“O processo de identificação, delimitação e reconhecimento dos supostos indígenas da região dos rios Arapiúns e Maró surgiu por ação ideológico-antropológica exterior, engenho e indústria voltada para a inserção de cultura indígena postiça e induzimento de convicções de autorreconhecimento”, afirma o juiz federal.
Ao declarar a terra indígena inexistente, o magistrado também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la.
A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda – inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.
De acordo com a sentença, a Funai e a União não poderão criar obstáculos à livre circulação nas áreas que couberem a cada família, assim como em relação às vias que lhas dão acesso, tais como vicinais, ramais, rios e igarapés, tomando providências para que os moradores que se autoidentificaram como indígenas não criem dificuldades nesse sentido.
O Estado do Pará deverá adotar medidas que assegurem a liberdade de ir e vir em toda a região da Gleba Nova Olinda.
Requisitos
Portela ressalta que os requisitos da tradicionalidade, permanência e originariedade, previstos na Constituição Federal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, não foram demonstrados de forma sólida na ação proposta pelo MPF.
“No presente debate verifico a ausência, não de apenas um, mas dos três elementos referidos e assim ergue-se obstáculo constitucional insuperável que inviabiliza o reconhecimento de terra tradicionalmente ocupada por indígenas”, diz o magistrado.
Os elementos apresentados à Justiça Federal por técnicos contratados pela Funai, em lugar de comprovar a existência de índios no Baixo Tapajós e Arapiúns, “antes revelam tratar-se de populações tradicionais ribeirinhas (São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró) e que em nada se distinguem das onze comunidades restantes (de um total de 14) que formam a Gleba Nova Olinda, assim como também nada há que se divisar como elemento diferenciador das demais populações rurais amazônicas”, reforça a sentença.
Airton Portela ressalta o elemento tradicionalidade – por exemplo, o batismo de casa, puxar a barriga (largamente usado pelas parteiras amzônicas), consumo de chibé, tarubá ou mesmo o ritual da lua – para demonstrar que não é indígena, mas decorrente das missões jesuíticas, uma vez que, no Velho testamento, há quase 50 menções a rituais de lua nova.
O próprio idioma nhengatu, lembra a sentença, já foi falado até em São Paulo.
O juiz federal chama de “mais ativistas que propriamente cientistas” os antropólogos que desenvolveram a chamada “etnogênese”, uma construção teórica que passou a explicar e incentivar o ressurgimento de grupos étnicos considerados extintos, totalmente miscigenados ou definitivamente aculturados.
“Tal movimento de “ressurgimento” tem a miscigenação no Brasil e na América Latina como mal a ser combatido (classificando-a como mito) e disso tem se servido muitos ativistas ambientais, que vislumbram na figura do indígena ‘ressurgido’ uma função ambiental protetiva mais eficaz que aquela desempenhada pelas chamadas populações tradicionais, e assim, não por outra razão, passaram a incentivar o repúdio à designações que julgam ‘pouco resistentes’ tais como ‘caboclos’, ribeirinhos, ‘mestiços’, entre outras que rotulam como ‘autoritárias’ e ‘instrumentos de dominação oficial’”, complementa a sentença.
Fonte: Justiça Federal/Pará

PARÁ É O 5º NO RANKING DE ESTUPROS


O Pará está entre os cinco primeiros Estados do Brasil a liderar o ranking de casos de estupros. Na região Norte, é o primeiro nesse ranking negativo. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014, foram praticados 3.015 crimes de estupro no ano passado. A média nacional é de 25 para cada 100 mil pessoas. O índice paraense está bem acima disso, com 37.7.
O estudo ainda revelou o crescimento assustador de uma violência praticada contra homens e principalmente mulheres. Nas últimas semanas, vieram à tona dois casos consumados e uma tentativa de estupro em Belém apresentados na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). A polícia tem feito levantamento para apurar outras ocorrências de crimes e se há ligação entre eles.
Segundo o relato das vítimas, as abordagens aconteceram de maneira semelhante. Em via pública, foram forçadas a entrar em um veículo com mais de um passageiro. E todos de boa aparência.
O carro se aproxima da vítima, o motorista pede uma informação e, quando a jovem percebe, está sendo ameaçada com uma arma. O medo se apodera da mulher, o que torna difícil hesitar em obedecer às ordens dos criminosos. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Polícia Civil se limitou a informar que as investigações na Deam correm em segredo de justiça e não respondeu aos demais questionamentos feitos por e-mail.
A principal orientação da polícia é que as pessoas evitem andar em lugares sem movimentação. Não só as mulheres, mas qualquer cidadão deve se manter alerta e evitar passar próximo a terrenos baldios e sem iluminação. Quem sofreu abuso é orientado, primeiramente, a procurar ajuda em um hospital, pronto-socorro ou qualquer ponto público. Em seguida, procurar uma delegacia para registrar boletim de ocorrência.
A partir de diversos tratamentos realizados com vítimas de estupro, a presidente do Conselho Regional de Psicologia, Jureuda Guerra, enfatiza que a vulnerabilidade é o fator principal para uma tentativa de assédio sexual.
“Sabe aquela coisa antiga da ocasião faz o ladrão? Pois é isso. O cara fica esperando o melhor momento. Isso é real. Tem mulheres que estavam indo de madrugada para pegar ficha no Posto de Saúde da Pedreira e foram violentadas”, relata.
Para a psicóloga, os estupradores não têm medo de ser pegos. “Eles têm uma personalidade de impunidade. Eles não têm medo. Eles têm que realizar aquele desejo naquela hora. Quanto mais perigoso, mais prazeroso. E o não ser pego é o que justifica a próxima vítima”.

ACIMA DE SUSPEITAS
Jureuda conta que atendeu uma mulher que jamais imaginava que seria estuprada por um homem que a abordou no bairro de Val-de-Cans. Segundo a vítima, ele estava em um carro de luxo, falava ao celular, se aproximou e disse que estava perdido, pois não era de Belém. Ela tentou ajudar. Foi aí que o homem a ameaçou e a forçou a entrar no carro.
“Ela me contou que no carro tinha sapato de criança, carrinho de bebê. Ele aparentava ser de classe média. Um cara com barba feita, cavanhaque, camisa de marca. Ela contou os detalhes. Dentro do carro, as maçanetas estavam com defeito. Não tinha como sair”, diz.
Para a psicóloga, um estuprador convive normalmente na sociedade e muitas vezes não é notado como alguém que comete tais crimes. “É um tipo de transtorno. É uma pessoa sociopata. Tem o comportamento social normal. Convive, frequenta igreja, mas esconde uma personalidade velada. Tem um véu que encobre. Quanto à cura? É muito complicado. Eu desconheço”.
Fonte (Diário do Pará)
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