
No Estado do Pará, a MP desafetou um total de 75.630 hectares de cinco unidades de conservação para abrir os reservatórios de duas grandes hidrelétricas propostas pelo setor elétrico do governo no PAC, as usinas São Luiz do Tapajós e Jatobá. Foram desafetadas áreas do Parque Nacional (PARNA) da Amazônia (18.700 hectares) Florestas Nacionais (FLONAs) de Itaituba I (7.705 ha) Itaituba II (28.453 ha) e Crepori (856 ha), da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós (19.916 ha).
Nos estados de Rondônia e Amazonas, foram excluídos 8.470 hectares do Parque Nacional Mapinguari para abrir caminho para os reservatórios das usinas de Santo Antônio e Jirau no rio Madeira, e 2.188 hectares do hectares do PARNA Campos Amazônicos para abrigar o reservatório da hidrelétrica de Tabajara no rio Machado, um dos principais tributário do Madeira.
De acordo com o procuradorr geral do MPF, Roberto Gurgel, todas as unidades de conservação alteradas são de extrema relevância para a preservação do Bioma Amazônia e que a norma questionada está repleta de inconstitucionalidades. Uma delas é o desrespeito à exigência de lei em sentido formal para a alteração e supressão de parques, florestas e áreas de proteção ambiental.
(DOL)
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