quinta-feira, 31 de julho de 2014

PEDIDA A IMPUGNAÇÃO DE PAULO ROCHA E DUCIOMAR


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Pará ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no estado, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Dentre elas, a do ex-deputado federal e agora candidato ao Senado Paulo Rocha (PT).
Motivo da impugnação: renúncia do petista ao seu mandado na Câmara dos Deputados, em 2005.
Também na disputa ao Senado, o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB) é outro que teve a sua candidatura contestada pelo PRE, por ter condenações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará.
a relação das candidaturas contestadas.
Nela também aparece a ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffman (PSDB), candidata a deputada estadual e o ex-deputado estadual Arthur Tourinho (PMDB).
O titular da PRE, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas.
No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012.
É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação.
Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

Fonte: MPF/PA

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