terça-feira, 7 de outubro de 2014

HOMEM É FLAGRADO PORTANDO ARMA DE FOGO EM CAMINHÃO

 Por volta das 09hs00m do dia 07/10/2014, foi preso em flagrante delito o nacional OSMAR DE PAULA TOLOMEU, motorista, nascido em 26/06/1962, natural de Alpercata/MG, residente no bairro Jardim Primavera, município de Sinop/MT., por prática de crime capitulado no Artigo 14, CAPUT da Lei nº 10.826/2013.
Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, delegado de polícia responsável pelo procedimento policial, falou que  policiais militares da cidade de Rurópolis, sob o comando do Sub/Tenente Gerson Alves Rodrigues estavam realizando diligências na BR 163 (Santarém/Cuiabá), às proximidades do bairro industrial, a fim de coibir tráfico de entorpecentes, roubos e furtos, quando durante uma abordagem rotineira, acabou encontrando com o condutor de uma carreta, um revólver, marca Tauros, calibre 38, municiado com 05 (cinco) munições em seu tambor. Os policiais militares informaram ainda que ao ser abordado, o carreteiro ainda se recusou a ser revistado e que adentrassem em seu veículo, fato este que despertou ainda mais a curiosidade dos policiais e, após um revista minuciosa a arma de fogo foi encontrada enrolada numa camisa.
Durante o interrogatório do conduzido, ele falou para o delegado de polícia civil de Rurópolis que trabalha transportando milho em seu próprio veículo e estava trafegando pela BR 163, levando o produto do Estado do Mato Grosso para o Município de Santarém/Pa, quando foi abordado por Policiais Militares, os quais encontraram o revólver, calibre 38. E ao ser indagado onde conseguiu a arma, restringiu-se em dizer que a possui há 10 anos e nem se recordava mais como adquiriu.
A polícia civil apreendeu a arma de fogo e munições, sendo que os objetos serão encaminhados para ser periciados no Centro de Perícia “Renato Chaves” de Itaituba. O conduzido pagou fiança no valor de R$ 1.450,00 reais para responder em liberdade.

Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho informou que foi lavrado flagrante delito nos termos do art. 14 da lei nº 10.826/2013, conhecida como Estatuto do desarmamento, bem como as peças dos autos já foram protocoladas no fórum de Rurópolis para apreciação e julgamento do Poder Judiciário.

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