sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MP ENTRA COM AÇÃO CONTRA EMPRESAS SUSPEITAS DE CARTEL EM SP


Promotor quer ressarcimento de R$ 418 milhões para estado.
Também foi pedida à Justiça dissolução de 10 empresas envolvidas. 

O Ministério Público de São Paulo informou nesta sexta-feira (5) que entrou com uma ação contra supostas irregularidades em contratos de 2001 a 2002 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Referentes a manutenção de trens, eles vigoraram durante cinco anos e existe a suspeita de formação de cartel nas licitações.
O promotor do Ministério Público Marcelo Milani disse na tarde desta sexta (5) que o órgão pede, na Justiça, a anulação dos contratos e uma indenização por dano moral coletivo. No total, o órgão pede o ressarcimento de R$ 418 milhões para o estado. Além disso, o MP quer também a dissolução das 10 empresas envolvidas. Caso isso ocorra, as empresas teriam que fechar e não poderiam mais funcionar no Brasil.
O promotor Otávio Garcia, que também trabalha no caso, explicou o pedido de fechamento. “Se a empresa se constitui para operar fora das leis do mercado, como um cartel, um dos requisitos para ela permanecer constituída, que é o objeto lícito, está ausente. Portanto, a manutenção do registro dessa empresa não é mais possível”, disse.
O Ministério Público de São Paulo informou nesta sexta-feira (5) que entrou com uma ação contra supostas irregularidades em contratos de 2001 a 2002 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Referentes a manutenção de trens, eles vigoraram durante cinco anos e existe a suspeita de formação de cartel nas licitações.
O promotor do Ministério Público Marcelo Milani disse na tarde desta sexta (5) que o órgão pede, na Justiça, a anulação dos contratos e uma indenização por dano moral coletivo. No total, o órgão pede o ressarcimento de R$ 418 milhões para o estado. Além disso, o MP quer também a dissolução das 10 empresas envolvidas. Caso isso ocorra, as empresas teriam que fechar e não poderiam mais funcionar no Brasil.
O promotor Otávio Garcia, que também trabalha no caso, explicou o pedido de fechamento. “Se a empresa se constitui para operar fora das leis do mercado, como um cartel, um dos requisitos para ela permanecer constituída, que é o objeto lícito, está ausente. Portanto, a manutenção do registro dessa empresa não é mais possível”, disse.

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