domingo, 22 de fevereiro de 2015

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2015

Já que muita gente faz valer a expressão popular que diz: “o ano só começa depois que termina o Carnaval”, chegou a hora de voltar à atenção para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2015, tendo como ano-base 2014. O prazo para declarações inicia no próximo dia 2 de março e encerrará no dia 30 de abril deste ano. O envio da declaração deve ser feito pela internet, podendo ser por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou diretamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do e-Cac.
VANTAGEM                                  
Diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, mesmo quem não está obrigado pode fazer a entrega a declaração para restituir um valor, caso tenha sofrido retenção do Imposto de Renda. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal de nº 1545, de 03 de fevereiro de 2015, está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55.
Existem outras hipóteses que ditam em quais condições a pessoa física fica obrigada a declarar. Contudo, mesmo quem somou rendimentos tributáveis cuja a soma ficou abaixo de R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Por exemplo, pode haver retenção de imposto quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, ou recebe valores relativos à rescisão trabalhista.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Isso ocorre, por exemplo, quando uma pessoa trabalhou apenas alguns meses do ano de 2014 e teve rescisão do contrato de trabalho, e teve retenção de IR. Ou quando uma pessoa prestou serviços a pessoa jurídica, como autônomo, e recebeu um valor sujeito à retenção em determinado mês ou em alguns meses, mas, na soma do ano, o total dos rendimentos ficou abaixo de R$ 26.816,55”, exemplifica o consultor contábil Welinton Mota.
Welinton ressalta que apenas o Imposto de Renda é restituível. Segundo ele, a regra vale tanto para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado pela fonte pagadora (empresa), como também o IR pago através do Carnê-Leão (profissionais liberais ou quem recebeu aluguéis de imóveis sujeitos ao pagamento mensal do Carnê-Leão). “Na verdade, a pessoa física tem cinco anos para entregar a declaração de IR e assim poder restituir. Lembrando que a entrega fora do prazo pode gerar multa por atraso, mas pode ser que não gere multa quando o contribuinte não estava obrigado a declarar”, assegura.
É interessante também entregar a declaração do IR quando o contribuinte guarda dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial e o fato de não haver a declaração pode colocar na malha fina.
APLICATIVO
A Receita Federal disponibilizou um aplicativo que pode ser instalado em computadores e em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, que permite ao contribuinte elaborar um rascunho da declaração do IRPF 2015 - onde podem ser inseridas as informações tributárias, visando facilitar o preenchimento do documento.
Já o Programa Gerador de Declaração (PGD) só deve ser liberado para download no próximo dia 2, no site da RF. Amanhã (23), a Receita Federal deve antecipar os detalhes sobre o programa de preenchimento da Declaração do IRPF 2015.
CPF DE DEPENDENTES
Um nova instrução normativa da Receita Federal (nº 1545/2015) estabeleceu a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos ou mais para fins de dedução no Imposto de Renda 2015. O serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet e pode ser feito no site da Receita.
Para dedução no Imposto de Renda, são considerados dependentes o companheiro, ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos ou o cônjuge. Também são considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Assim como irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Também podem ser incluídos pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24; menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O contribuinte também pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
DEDUÇÕES
O valor da dedução por dependentes subiu de R$ 2.063,64, em 2014, para até R$ 2.156,52 na declaração do IR 2015. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83 neste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo para o contribuinte e seus dependentes. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte DOL.

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