domingo, 7 de junho de 2015

LEI BENEFICIARÁ 191 MIL EMPREGADAS DOMÉSTICAS



Com a sanção do Projeto de Lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das domésticas”, os direitos desses trabalhadores serão ampliados. No Pará, 191.340 domésticas serão contempladas com sete novos benefícios da lei, entre eles, o seguro-desemprego, FGTS e seguro em caso de acidente de trabalho. As trabalhadoras terão os novos direitos trabalhistas garantidos em lei a partir do dia 29 de setembro, prazo final dos 120 dias dados aos patrões para a regulamentação.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social, Richard Domingos, a grande importância em regulamentar uma lei específica para empregados domésticos é promover a equiparação dos direitos desses profissionais aos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E os dois vetos, segundo o especialista, não feriram a essência do projeto de lei.A partir da exigência da lei, o empregador terá que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. De acordo com a lei, o trabalho doméstico se caracteriza em uma jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, desempenhado acima de dois dias da semana.
Acompanhantes de idosos, babás, empregados domésticos, motoristas particulares e todos os profissionais que prestam serviço em ambiente familiar serão beneficiados pela regulamentação da lei.Será criado, no prazo de 120 dias, um dispositivo similar ao supersimples Nacional, utilizado por empresas, o qual simplificará os cálculos das contribuições que serão pagas ao empregado doméstico em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet.
O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.Os empregadores têm um prazo de quatro meses para se adequar às exigências da lei. “É bom ficar atento, porque quem não se enquadrar à legislação, pode sofrer ação trabalhista, se for denunciado pelo trabalhador ou pego pela fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Ainda podem correr o risco de ter que pagar o retroativo referente ao período de prestação de serviço do empregado doméstico”, alertou o especialista Richard Domingos.
(Diário do Pará)

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