terça-feira, 5 de abril de 2016

PUBLICADA LEI NO RJ QUE MULTA HOMEM EM VAGÃO FEMININO COM ATÉ R$ 1 MIL

Punição não poderá ser feita por seguranças, que terão de chamar a polícia.
Concessionárias também poderão ter que desembolsar R$ 30 mil por falhas.

 Dez anos após a publicação de uma lei que criou os vagões exclusivos para mulheres em trens e no metrô do Rio, os passageiros que não obedecerem a ordem de deixar a composição poderão ser multados. O texto foi atualizado e republicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado, prevendo punição de R$ 173 a R$ 1.084 ao homem que "ingressar e permanecer no vagão exclusivo".
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O projeto foi aprovado por deputados no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), onde sofreu modificações, e publicado pelo governador em exercício, Francisco Dornelles. A princípio, as concessionárias teriam que oferecer dois vagões femininos, em vez de um, no horário de pico, mas este trecho foi suprimido do texto.
Em compensação, as empresas vão ter que identificar o infrator, inclusive através de imagens, e deverão solicitar auxílio policial para conduzí-lo à delegacia, caso ele se recuse a cumprir as ordens.
O Metrô afirma que seus seguranças — assim como os da SuperVia — não têm poder de polícia e que, portanto, não podem multar o passageiro. O Poder Executivo ainda vai regulamentar a lei.
Ainda de acordo com o documento, as concessionárias terão que fazer campanhas educativas e identificar os infratores sempre que possível. Em caso de descumprimento, também as empresas poderão ser punidas. A sanção vai de advertência por escrito a multa de R$ 30 mil — a partir da terceira ocorrência.

Proposto pela deputada Marta Rocha (PSD) e pelo presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), o projeto diz que "muitos homens, ainda, desrespeitam o seu comando e utilizam os vagões destinados ao uso exclusivo das mulheres". Na justificativa da lei, os parlamentares dizem ainda que as empresas concessionárias "não realizam a devida fiscalização no vagão".

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